Informativo

Novo decreto municipal de Palmeira

Novo decreto municipal de Palmeira

Com as novas mudanças, haverá alteração do tempo de velório que passa de 4h para tempo definido pela família, desde que compreenda entre 7h e 18h de duração.

 

Outras normas de distanciamento e prevenção também deverão ser respeitadas conforme estabelecido no capítulo a seguir:

Capítulo VI FUNERAIS Art. 21. Os funerais deverão seguir as seguintes orientações:

I - Obrigatório uso de máscaras; 

II - Quando o óbito for por causas não ligadas à COVID-19, o velório e atividades religiosas, serão limitados aos parentes do mesmo núcleo familiar no recinto e deverá ocorrer entre as 07h00min e 18h00min; 

III - Fica proibido a realização de velórios em residências e pavilhões, devendo ocorrer apenas na capela mortuária municipal ou capelas particulares das funerárias, salvo locais que não possuam capelas a sua disposição; 

IV - Evitar ao máximo tocar no corpo, se o fizer deve-se realizar a higienização das mãos com álcool gel 70%; 

V - Manter distanciamento de 2 (dois) metros entre os participantes; 

VI - Evitar aperto de mãos, abraços e outros contatos físicos entre os participantes dos velórios; 

VII - Disponibilizar álcool gel 70% para todos os participantes; 

VIII - Pessoas com síndrome gripal e casos suspeitos não devem permanecer no local; 

IX – O sepultamento deve ser realizado da forma mais breve possível, proibindo-se o pernoite; 

X - As janelas devem ser abertas o tempo todo; 

XI - Cabem às famílias e funerárias também a fiscalização e cumprimento integral das presentes medidas durante o período de velório e sepultamento.  

O decreto é válido a partir do dia 19/08/2021 e você pode conferir na íntegra em formato PDF clicando aqui ou entrar em contato conosco para tirar suas dúvidas e garantir uma despedida muito mais tranquila.