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Como proceder em caso de falecimento em residência?

Como proceder em caso de falecimento em residência?

Quais são os primeiros passos? 

Seja uma morte súbita ou em uma situação já esperada, quando o falecimento ocorre dentro de casa, a primeira coisa que deve ser feita é um boletim de ocorrência no Distrito Policial mais próximo. Apesar de burocrático, este processo é essencial, já que existem algumas leis próprias para isso.

A ocorrência só não tem a necessidade de ser feita, caso haja um socorrista do Samu na família. Neste caso, o próprio familiar pode atestar a morte, emitindo a Declaração de Óbito, que será fundamental para as questões funerais. 

Dito isto, é importante entender que quando o óbito é em ambiente doméstico, o tipo de morte também recebe diferentes classificações, que podem determinar como serão os próximos passos a serem tomados. Dentre estas classificações estão:

Morte natural 

Após a declaração feita, um delegado ou investigador dá continuidade ao processo. Quando a morte é decorrente de uma razão natural, o corpo é encaminhado ao SVO (Serviço de Verificação de Óbito), um órgão da Secretaria de Estado da Saúde, no qual passa pela avaliação da necropsia, que analisa e declara a causa da morte. 

Com o passar do tempo, a resolução de documentações acaba sendo necessária, e, por isso, essa informação é imprescindível.  

Morte suspeita

Quando ocorre o óbito em casa e a situação é suspeita, uma perícia é solicitada para averiguar todos os detalhes e ao invés do Serviço de Verificação de Óbito ser acionado, o IML (Instituto Médico Legal), que faz parte da Secretaria de Segurança Pública do Estado, é o responsável. 

A necropsia é indispensável neste caso, e a liberação do corpo pode demorar mais do que o esperado, sendo desconfortável para a família e amigos. Somente com a finalização da necropsia e com a Declaração de Óbito, é que o serviço funerário pode dar continuidade. 

Quais são os últimos passos?

Depois de emitido o Atestado de Óbito, é necessário entrar em contato com uma agência municipal de serviço funerário ou uma casa funerária para a realização do velório e funeral. A escolha de onde o velório será realizado é dos familiares responsáveis, feita no momento da contratação do serviço, podendo acontecer em hospitais, velórios municipais, residências ou igrejas.

Para o sepultamento, um funcionário do local escolhido irá ajudar com a reserva do cemitério mais próximo ou que tenha disponibilidade, e em caso de a família possuir uma concessão, é preciso contatá-lo para a reserva. 

Já para a cremação, é necessário não somente a Certidão de Óbito, mas também as assinaturas de dois médicos, pois só assim o procedimento é liberado.

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